Sim. Conforme a legislação vigente, os documentos que comprovem o benefício serão exigidos no momento da compra.
Para compras no site, será necessário informar o nome e os documentos de meia-entrada de quem for utilizar o(s) ingresso(s). O titular do cadastro deverá ter todos os documentos do beneficiário no ato da compra, não sendo possível registrar o mesmo beneficiário para mais de 1 ingresso do mesmo evento.
Importante:
- Os ingressos estarão temporariamente reservados somente quando, após clicar em “confirmar reserva”, houver a confirmação do sistema, sendo apresentado o tempo restante para pagamento, que poderá ser conferido no canto superior direito.
- Caso o sistema não confirme a reserva, será preciso reiniciar o processo de seleção, conforme a disponibilidade que deve ser verificada no momento da nova tentativa, já que a disponibilidade de ingressos pode mudar rapidamente para eventos com alta demanda.
- Se o pagamento não for realizado dentro do prazo indicado, os ingressos previamente reservados serão liberados e novamente disponibilizados no site.
Em compras presenciais, é obrigatória a presença do titular e beneficiário de meia-entrada no momento da compra.
Os eventos em geral possuem uma limitação quanto à quantidade de ingressos por pessoa/CPF. Confira a quantidade máxima permitida acessando www.ticketmaster.com.br e pesquisando pelo evento de seu interesse.
Como existem muitas categorias de meia-entrada e para cada tipo há um documento oficial exigido conforme a Lei em vigor, veja quais são os documentos necessários para comprovar seu benefício clicando no link correspondente ao tipo de meia-entrada sobre o qual você tem dúvida:
Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos)
Pessoas com deficiência (e um acompanhante, quando necessário)
Meia-entrada maiores de 60 anos
Além das Leis de meia-entrada válidas em todo o país, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/ municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/ município em que o evento vai ser realizado. Confira atentamente.
Veja na lista abaixo as Leis de meia-entrada regionais de acordo com o estado/município:
Meia-entrada para o Estado de São Paulo
Meia-entrada para o Estado de Rio de Janeiro
Meia-entrada para o Estado do Paraná
Meia-entrada para o Estado de Minas Gerais
Meia-entrada para o Estado do Rio Grande do Sul
Meia-entrada para o Estado de Santa Catarina
Meia-entrada para o Estado de Maranhão
Meia-entrada para o Estado de Sergipe
Meia-entrada para o Estado de Goiás
Meia-entrada para o Distrito Federal
Meia-entrada para o Estado do Espírito Santo
Meia-entrada para o Estado do Rio Grande do Norte
Meia-entrada para o Estado da Paraíba
Meia-entrada para o Estado do Ceará