A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Menores de 18 anos e/ou aos estudantes, independentemente da idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante, de acordo com a Lei Estadual 12.570, de 04 de abril de 2003 pagam meia-entrada e devem apresentar carteira de identificação estudantil com e documento oficial com foto.
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Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 16.448, de 08 de agosto de 2014. A comprovação deve ser feita com a apresentação do contracheque que deve ter a identificação do órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa + documento oficial com foto.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.132, de 10 de outubro de 2007. Doador regular é aquele registrado nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade + documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.