A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar e professores da rede pública estadual e municipal de São Paulo conforme a Leis 15.298 e 14.729 pagam meia-entrada. Para a comprovação é preciso apresentar a carteira funcional ou holerite + documento com foto.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar e professores da rede pública estadual e municipal de São Paulo conforme a Leis 15.298 e 14.729 pagam meia-entrada. Para a comprovação é preciso apresentar a carteira funcional ou holerite + documento com foto.
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Aposentados no Município de São Paulo, conforme a Lei Municipal Nº 12.325 DE 16 DE ABRIL DE 1997, pagam meia-entrada. Para comprovar essa condição, é necessário que o aposentado apresente um documento hábil.
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Doadores de Sangue residentes em Presidente Prudente, conforme Leis Municipais 6388/2005 e 7001/2009 pagam meia-entrada em cinemas, circos, teatros, estádios de futebol e outros locais públicos relacionados à cultura, esporte e lazer na cidade, desde que tenha sido feita ao menos 01 (uma) doação a cada 06 (seis) meses. A comprovação deve ser feita mediante declaração emitida pelo banco de sangue coletor sediado no Município.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.