A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Menores de 15 anos tem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.612, de 1 de dezembro de 2014, e Lei Municipal 9.989, de 05 de junho de 2006. Para comprovar devem apresentar Documento de Identidade original (RG).
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Aposentados e Pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 03 salários-mínimos por mês podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal 7.366, de 18 de novembro de 1993. Para comprovar é preciso apresentar o documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, desde que sejam registradas ou filiadas à Federação + documento oficial com foto.
- Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 13.891. É considerado doador regular de sangue a mulher que fizer a coleta no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que fizer três vezes ao ano. A comprovação deverá ser feita com o documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano + documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.