A Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015 garante o benefício de meia-entrada para pessoas com deficiência e caso haja a necessidade de acompanhante, é permitida a compra de mais 01 (um) ingresso também de meia entrada.
Do total de ingressos ofertados, fica assegurada a cota de 40% (quarenta por cento) de meia-entrada para venda ao público em geral, em cada evento.
Recomendamos que os ingressos para a Pessoa com Deficiência e seu acompanhante sejam realizados simultaneamente e no mesmo pedido. Não é possível garantir a disponibilidade caso a tentativa de compra do ingresso do acompanhante seja feita separadamente.
Para usufruir do benefício, o acompanhante deve possuir um ingresso para o mesmo setor do PCD e ambos devem acessar e permanecer juntos durante todo o evento. Não será permitida a entrada do acompanhante em momento separado.
A comprovação do benefício de meia-entrada para PcD e seu acompanhante é feita com a apresentação de um dos seguintes documentos:
-
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, OU
-
Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- Laudo médico com o número do CID ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.