A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Professores da rede pública e privada do ensino do Distrito Federal tem direito a meia-entrada, como determina a Lei Estadual 3.516, de 27 de dezembro de 2004. Para comprovar devem apresentar o contracheque do mês vigente ou a carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, pela entidade privada de ensino; ou identificação expedida por entidade sindical + documento oficial com foto.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
Nome completo
CPF;
Filiação;
Data e local de nascimento;
Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Profissionais da saúde, do sistema público e privado do Distrito Federal em atividade ou aposentados tem assegurado o direito a meia-entrada, conforme a lei nº 7.132, de 17 de maio de 2022. Para comprovar devem apresentar contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento púbico, privado ou da categoria de classe.
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Frentistas e Rodoviários do Distrito Federal têm assegurado o direito à meia-entrada, conforme a lei nº 7.902/2026, de Brasília/DF. Fica instituído o desconto de 50% sobre preço efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional, do ingresso, para os frentistas (pessoa que trabalha em posto de gasolina, atendendo os clientes e, geralmente, colocando o combustível nos veículos)e rodoviários (motorista e cobrador contratados pelas empresas de transporte urbano coletivo do Distrito Federal) que se encontrem no exercício de suas profissões e vinculados profissionalmente a empresas estabelecidas no Distrito Federal, em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e circenses, eventos esportivos, de lazer e entretenimento e demais manifestações culturais no Distrito Federal.
As carteiras de identificação devem conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, nome dos pais e tipo sanguíneo do empregado beneficiário da meia-entrada e ser emitidas às expensas das empresas.
O prazo de validade da carteira de identificação não pode exceder a 1 ano, sendo assegurada a sua renovação sempre por igual período no caso de continuidade do vínculo empregatício, devendo ser recolhida e inutilizada pela empresa quando houver o rompimento desse vínculo.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.