Haverá venda de ingresso meia-entrada?
Sim! As condições para o uso do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso ao festival. Haverá checagem de documento que comprove tal benefício nas entradas do festival.
Quem tem direito a meia entrada?
Maiores de 60 anos (Lei federal 10.741/03 /lei 12. 933/13/Decreto federal 8.537/1)
Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular (Lei federal 12.852/13 (art. 23) /Lei federal 12.933/13 (art. 1º) /Decreto 8.537/15 (art. 3º) / Portaria federal 78/2018/Lei estadual 7.844/92
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos) (Lei federal 12.933/13/Decreto federal 8.537/15)
Pessoas com deficiência (e um acompanhante) (Lei federal 12.933/13 (art. 1o, §8º) Lei federal 13.146/15 (arts 44, §7º e 92) / Decreto 8.537/15 (art. 6º))
Profissionais das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo (Lei estadual de São Paulo nº 15.298/2014 / Lei estadual de São Paulo nº 15.298/2014 / Lei estadual 10.858/2001 (atualizada até a lei 14.729/2022))
Aposentados (Lei municipal 12.325/1997)
Quais documentos são aceitos para comprovar a meia-entrada?
Maiores de 60 anos:
Documento de identidade oficial com foto.
Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular:
Carteira de identificação estudantil (cie), emitida pela anpg, une, ubes, entidades estaduais e municipais, diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da cie são:
nome completo e data de nascimento do estudante
foto recente do estudante
nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado
grau de escolaridade
data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos):
Carteira de identidade jovem que será́ emitida pela secretaria nacional de juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com deficiência (e um acompanhante)
Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo instituto nacional do seguro social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar no 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico atestando a deficiência com o número da cid.
Profissionais das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo:
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo
Apresentação da carteira funcional emitida pela secretaria da educação ou pela apresentação do holerite do servidor (comprovante de pagamento do salário).
Aposentados:
Comprovação da condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil (exemplo: apresentação de documento de identidade oficial com foto e/ou cartão de benefício do INSS que comprove a condição).
Existe um número limitado de ingressos de meia-entrada?
Não. Enquanto houver ingressos à venda, será possível comprar meia-entrada. Benefício da meia entrada é pessoal e intransferível.
Tenho direito à meia-entrada ao comprar meus ingressos, mas nas datas do festival já não serei elegível. Posso comprar meia-entrada?
Não. As condições para o uso do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso ao festival.
Haverá checagem de documento que comprove tal benefício nas entradas do festival.
A não comprovação do benefício poderá acarretar o cancelamento da aquisição.
Não tenho o meu comprovante de meia-entrada, o que fazer?
É obrigatória a apresentação do documento que comprove tal condição no ato da compra, ou a qualquer momento quando solicitado no acesso ao festival. A não comprovação do benefício poderá acarretar o cancelamento da aquisição.
A organização do evento não se responsabiliza pela perda ou não apresentação do documento que comprove o direito à meia-entrada no acesso ao festival, nem por ingressos de meia-entrada adquiridos por pessoas que não se enquadrem nos critérios exigidos para o benefício. Também não assume responsabilidade por quaisquer despesas adicionais, como hospedagem, transporte, alimentação ou outros custos decorrentes da participação no evento
Posso comprar uma meia-entrada para outra pessoa?
Sim, é possível comprar a meia-entrada para outra pessoa desde que os dados da meia-entrada sejam informados no ato da compra. Será indispensável a apresentação de um documento válido que comprove o benefício na data do festival.
Exclusivamente Pessoas com deficiência poderão selecionar, além do seu ingresso, 01 ingresso meia-entrada adicional para o seu acompanhante.
Durante o processo de compra, selecione seus ingressos de meia-entrada, clique em “Continuar” para ser redirecionado para a próxima etapa onde deve informar os tipos de meia-entrada que deseja. Ao escolher a categoria “Pessoas com Deficiência”, você deverá fornecer os dados do beneficiário e poderá adicionar ingresso para acompanhante + os dados desta pessoa.
Os valores dos ingressos de meia serão apresentados e você poderá avançar com a conclusão do pagamento.
Comprei uma meia entrada, mas não tenho como comprovar o benefício. O que posso fazer?
As condições para o uso do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso ao festival. Haverá checagem de documento que comprove tal benefício nas entradas do festival.
A não comprovação do benefício poderá acarretar o cancelamento da aquisição. A organização do evento não se responsabiliza pela perda ou não apresentação do documento que comprove o direito à meia-entrada no acesso ao festival, nem por ingressos de meia-entrada adquiridos por pessoas que não se enquadrem nos critérios exigidos para o benefício. Também não assume responsabilidade por quaisquer despesas adicionais, como hospedagem, transporte, alimentação ou outros custos decorrentes da participação no evento
Posso dar minha meia-entrada para outra pessoa?
Sim, desde que essa outra pessoa tenha direito a este benefício e o comprove mostrando o documento válido no acesso ao festival.