A troca de e-mail poderá ser solicitada somente pela pessoa titular do cadastro que deverá informar:
➡️ Novo endereço de e-mail (evite o uso de e-mails corporativos e estudantis - esses provedores podem bloquear as nossas mensagens)
➡️Número do CPF (com ponto e traço, exemplo: 123.456.789-00);
➡️Data do nascimento;
➡️Telefone com DDD;
➡️E-mail já cadastrado;
⚠️Anexe um documento oficial com foto que conste o número do CPF;
Para mais informações sobre o cadastro, acesse: Sobre Cadastros e Perfis.