A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia tem direito a meia-entrada. A comprovação é feita mediante a apresentação de documento oficial que comprove o seu registro no Estado da Bahia.
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Professores, Coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da Rede de Ensino da Cidade de Salvador, ativos e aposentados podem pagar meia-entrada, conforme Lei Municipal 9.763/2023, A comprovação deverá ser feita mediante apresentação carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino + documento de com foto.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
- Profissionais do magistério, que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, e aos(às) trabalhadores(as) em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados, podem pagar meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.765/2024. Para comprovar o benefício previsto, é exigida a apresentação do contracheque e/ou identidade funcional, acompanhada de documento de identificação com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.