A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia tem direito a meia-entrada. A comprovação é feita mediante a apresentação de documento oficial que comprove o seu registro no Estado da Bahia.
- Professores, Coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da Rede de Ensino da Cidade de Salvador, ativos e aposentados podem pagar meia-entrada, conforme Lei Municipal 9.763/2023, A comprovação deverá ser feita mediante apresentação carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino + documento de com foto.
- Profissionais do magistério, que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, e aos(às) trabalhadores(as) em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados, podem pagar meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.765/2024. Para comprovar o benefício previsto, é exigida a apresentação do contracheque e/ou identidade funcional, acompanhada de documento de identificação com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.