A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
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Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
- Portadores de Câncer pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.