A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
- Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964/2002 e nº 22.130/2024. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
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Portadores de Câncer pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
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Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
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Profissionais de saúde no Estado do Paraná, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros, têm direito à meia-entrada segundo a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 22.130. Para obter o benefício, devem apresentar um documento de identidade e, alternativamente, um contracheque, carteira funcional ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
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Estudantes de cursos livres em Curitiba, conforme a Lei nº 15.410, de 12 de abril de 2019, têm direito à meia-entrada em eventos diversos, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação. A comprovação se dá pela apresentação de uma identidade estudantil válida
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Doadores de um dos rins, de parte do pulmão, do fígado, medula óssea do estado do Paraná tem direito à meia-entrada, conforme Lei Estadual nº 22.130/2024 e devem comprovar com documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
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O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.