A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
Doadores regulares de sangue registrados em um dos hemocentros do município de Natal que comprovarem com o documento expedido pela Secretaria do Estado da Saúde + documento com foto tem direito a meia entrada, de acordo com a Lei Municipal 344 de 19 de outubro de 2011.
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Professores da rede municipal de ensino têm direito a meia-entrada e a sua comprovação deve ser feita com a apresentação da carteira funcional ou de holerite do mês atual + documento oficial com foto., de acordo com a A Lei nº 243/2006.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
Nome completo
CPF;
Filiação;
Data e local de nascimento;
Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Professores das redes públicas e privadas de ensino, que estiverem em efetivo exercício, o benefício de meia-entrada em estabelecimentos culturais de qualquer natureza, mediante comprovação a partir de apresentação de documento de identidade com foto, contracheque que identifique o órgão e/ou carteira de identidade de professor, que contenha a instituição de ensino empregadora, o funcionário e o cargo que ocupa, de acordo com a Lei nº 10.422/2018, do Estado do Rio Grande do Norte.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Transplantados, doadores de órgãos, tecidos, doadores regulares de sangue, plaquetas e de medula óssea tem direito a meia-entrada I - para doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Rio Grande do Norte, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; II - para doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e III - para doadores de plaquetas: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com registro de doação de plaquetas mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Estadual nº 12.121/25.
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Mulheres no dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher) tem direito a meia-entrada de acordo com a Lei Estadual nº 11.642/23. Comprovar com o Documento pessoal com foto.
Menores de 07 anos tem direito a meia-entrada de acordo com as Leis Municipais 6.503/93 e 7.743/96. Comprovar com o Documento de Identidade oficial com foto (original ou cópia autenticada).
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.