A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Professores da rede pública e privada do ensino do Distrito Federal tem direito a meia-entrada, como determina a Lei Estadual 3.516, de 27 de dezembro de 2004. Para comprovar devem apresentar o contracheque do mês vigente ou a carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, pela entidade privada de ensino; ou identificação expedida por entidade sindical + documento oficial com foto.
- Profissionais da saúde, do sistema público e privado do Distrito Federal tem assegurado o direito a meia-entrada, conforme a lei nº 7.132, de 17 de maio de 2022. Para comprovar devem apresentar contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento púbico, privado ou da categoria de classe.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.