A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Menores de 15 anos tem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.612, de 1 de dezembro de 2014, e Lei Municipal 9.989, de 05 de junho de 2006. Para comprovar devem apresentar Documento de Identidade original (RG).
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Aposentados e Pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 03 salários-mínimos por mês podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal 7.366, de 18 de novembro de 1993. Para comprovar é preciso apresentar o documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, desde que sejam registradas ou filiadas à Federação + documento oficial com foto.
- Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 13.891. É considerado doador regular de sangue a mulher que fizer a coleta no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que fizer três vezes ao ano. A comprovação deverá ser feita com o documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano + documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.