A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Menores de 21 anos do Município de Belo Horizonte pagam meia-entrada, conforme a Lei Municipal 9.070, de 17 janeiro de 2005 e devem comprovar com a apresentação do Documento de Identidade oficial com foto.
- Estudantes pré-vestibulandos que estão no cursinho no Estado de Minas Gerais tem direiro a meia-entrada, conforme a Lei Estadual 11.052, de 24 de março de 1993 e devem comprovar com a apresentação da carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES - OU União Colegial de Minas Gerais - UCMG - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis. Deve ser apresentado o documento de estudante com foto ou acompanhado do Documento de Identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.