A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- A Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002 garante a professores e Servidores do Sistema de ensino do Estado de Pernambuco na ativa e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidas no âmbito do Estado de Pernambuco, desde que comprovem com a carteira de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino, ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na Lei + documento oficial com foto.
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Portadores de Câncer tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 15.724 de 10 de março de 2016, portadores de câncer e acompanhante, quando comprovada esta necessidade. Debem apresentar atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento oficial com foto.
- Doadores de Sangue e Medula Óssea tem direito a meia-entrada, garantido pela LEI Nº 16.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. A comprovação para doadores de sangue deve ser declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses + documento com foto. Doadores de medula óssea devem apresentar o comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco + documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.