A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
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Professores ativos e aposentados das redes pública e privada de todos os níveis de ensino, bem como outros profissionais da educação especificados na lei, têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Estado do Espírito Santo, conforme a Lei Estadual Nº 11.715, de 8 de dezembro de 2022. A comprovação é feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda que conste a função exercida, documento de filiação à entidade de classe ou qualquer outro documento público que comprove os requisitos da lei.
- Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Professores do sistema de ensino do município de Vitória tem direito a meia-entrada, conforme a Lei Municipal Nº 8.282, de 04 de maio de 2012 e a comprovação é realizada com o comprovante salarial do mês atual ou carteira funcional + documento oficial com foto.
- Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF;
- Filiação;
- Data e local de nascimento;
- Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
- Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:
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Doadores regulares de sangue, registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Espírito Santo tê direito a meia-entrada. Mulheres precisam doar ao menos 02 (duas) vezes ao ano, homens 03 (três) e devem apresentar o documento oficial expedido pelo hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano + documento oficial com foto, conforme Lei Estadual Nº 7.737, de 05 de abril de 2004.
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Radialistas e Jornalistas do Município de Vitória que comprovarem com a apresentação do registro profissional + documento oficial com foto pagam meia entrada, conforme determina a Lei Municipal Nº 6217, de 08 de novembro de 2004.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.