A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- Leis Municipais:
- A Lei nº 4.953/2017 concede meia-entrada para radialistas, jornalistas e publicitários em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar o registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou sindicato da classe. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, independentemente de descontos promocionais.
- A Lei nº 3.046/2002 garante a professores ativos e inativos o direito à meia-entrada em locais de diversão, cultura e lazer, como cinemas, teatros, eventos esportivos e similares, dentro do território municipal. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar a carteira de identidade funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo órgão educacional ao qual o professor está vinculado.
- A Lei nº 2.031/1993, do município de Aracaju, assegura às pessoas com mais de 65 anos o direito à meia-entrada em casas de espetáculos. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar a carteira de identidade como comprovação da idade.
- A Lei nº 5.014/2018 estabelece a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência, de baixa renda, a diversos eventos culturais e esportivos em Aracaju, como casas de shows, cinemas, teatros, circos, praças esportivas e outros espaços que realizem espetáculos artísticos ou culturais.
O benefício é concedido a pessoas com deficiência de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como a carta de concessão do BPC ou identificação expedida por instituição representativa de pessoas com deficiência, além de um documento com foto.
O benefício não é cumulativo com outras promoções ou convênios, e não se aplica a áreas especiais como camarotes. Ele garante gratuidade para um percentual dos ingressos, dependendo do tamanho do público do evento: 2% para eventos com até 5.000 pessoas e 4% para eventos com mais de 5.000. Eventos com até 100 pessoas garantirão pelo menos duas gratuidades.
Além disso, o acompanhante da pessoa com deficiência tem direito à meia-entrada. A solicitação de ingresso para o benefício deve ser feita até as 18h do dia anterior ao evento, exceto em alguns casos como cinema, circo e parques de diversão.
- Leis Estaduais:
- A Lei nº 6.869/2009 assegura o pagamento de meia-entrada (50% do valor cobrado) para professores e especialistas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) das redes pública (federal, estadual e municipal) e privada de ensino. A meia-entrada se aplica em estabelecimentos culturais que realizam espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais e cinematográficos.
Para usufruir desse benefício, os professores devem apresentar uma carteira funcional emitida pelas autoridades competentes, com informações como nome, foto, matrícula funcional e data de validade. A carteira tem validade de um ano e pode ser renovada.
- A Lei nº 3491/1994 garante aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus o pagamento de meia-entrada (50% do valor cobrado) para ingresso em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, praças esportivas e outros locais de lazer e cultura no Estado de Sergipe.
Para comprovar a condição de estudante, é necessário apresentar uma carteira de identificação estudantil emitida pelo estabelecimento de ensino onde o estudante está matriculado. A carteira de identificação tem validade em todo o estado e perde a validade somente quando uma nova for emitida no ano letivo seguinte.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.