A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- A Lei Estadual 9.683, de 28 de agosto de 2012 dá direito a professores da rede pública e privada da ativa ou aposentados do Estado do Maranhão o benefício da meia-entrada. Para quem está na ativa a comprovação é feita com o contracheque do mês vigente ou carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação + documento oficial com foto. Aposentados precisam apresentar contracheque + documento oficial com foto.
- Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Maranhão pagam meia entrada, de acordo com o texto da Lei Estadual 9.496, de 11 de novembro de 2011 e devem comprovar com o documento oficial expedido pela Secretaria de Saúde que indique a condição de doador regular + documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.