A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- A Lei Municipal 3.424 de 18 de julho de 2002 e a Lei Municipal 5.844 de 30 de março de 2015 garante aos professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Estado do Rio de Janeiro o benefício da meia-entrada. Para comprovar é preciso apresentar Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação + documento com foto.
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Menores de 21 anos do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício, conforme Lei Estadual 3.364, de 07 de janeiro de 2000 e deve-se apesentar um documento oficial com foto para comprovação.
- Profissionais que estejam em efetivo exercício e os já aposentados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro pagam meia-entrada. Os profissionais ativos devem comprovar mediante a apresentação do contracheque ou carteira funcional + documento oficial com foto. Aposentados precisam apresentar documento oficial emitido por órgão competente, conforme Lei nº 8.775 de 24 de março de 2020.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.