A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
Jovens de até 21 anos de qualquer condição, assim como os jovens de mais de 21 (vinte e um) anos até 29 (vinte nove) anos, pertencentes às famílias de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 3.364, de 07 de janeiro de 2000 e Lei Estadual 10.192 de 2023 e deve-se apresentar um documento oficial para comprovação.
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Profissionais que estejam em efetivo exercício e os já aposentados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro pagam meia-entrada. Os profissionais ativos devem comprovar mediante a apresentação do contracheque ou carteira funcional + documento oficial com foto. Aposentados precisam apresentar documento oficial emitido por órgão competente, conforme Lei nº 8.775 de 24 de março de 2020.
Também poderá ser apresentada a Carteira Nacional Docente do Brasil que deve ser emitida pelo "Mais Professores" do MEC, contendo os seguintes dados:Nome completo
CPF;
Filiação;
Data e local de nascimento;
Órgão ou instituição de ensino de atuação, com indicação da unidade da Federação; com código de barras bidimensional, no padrão QR Code.
Acesse o site do Ministério da Educação para mais detalhes.
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Garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB tem direito a pagar meia-entrada mediante apresentação do crachá ou documento de identificação profissional + documento oficial com foto, conforme determina a Lei Municipal 8.251/2024.
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Portadores de doenças graves (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação) tem direito a pagar meia-entrada de acordo com a Lei Estadual 10.851/2025. Comprovar por meio do Documento oficial de identidade com foto; Laudo médico que ateste a enfermidade, emitido por estabelecimento oficial especializado com validade limite de 12 (doze) meses, contendo nome legível, CRM e assinatura do médico responsável; Farão jus ao benefício os portadores de doenças graves, sendo aquelas listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (artigo 151 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991).
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Mulheres no dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher) tem direito a meia-entrada de acordo com a Lei Estadual 9.790/2022. Comprovar por meio do Documento pessoal com foto.
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Pessoa com transtorno mental e à pessoa com doença crônica tem direito a meia-entrada de acordo com a Lei Estadual 10.858/2025. Comprovar por meio do Beneficiário com transtorno mental deverá apresentar, no momento do acesso, uma declaração ou cartão de acompanhamento emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em que realiza seu tratamento de saúde. Em caso de diagnóstico de doença crônica, o beneficiário deverá apresentar cópia do Cartão de Consulta da Unidade Pública de Saúde ou conveniada com o SUS onde realiza tratamento para usufruir do benefício.
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Professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Estado do Rio de Janeiro tem direito a meia-entrada de acordo com a Lei Municipal 3.424/2002 e Lei Municipal 5.844/2015. Comprovar por meio da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Documento de Identidade oficial com foto (original ou cópia autenticada).
Professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais tem direito a meia-entrada de acordo com a Lei Municipal 7.386/2022. Comprovar por meio da Declaração do serviço prestado às organizações de ensino comunitárias e/ou sociais cadastradas junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, que deverá ser emitido e disponibilizado via internet. Para fins desta Lei, considera-se curso preparatório comunitário e/ou social os estabelecimentos que forneçam aulas para alunos de baixa renda que estejam matriculados na rede pública de ensino ou sejam egressos desta e alunos de baixa renda que sejam bolsistas em rede privada de ensino e não cobrem nenhum tipo de pagamento ou mensalidade dos estudantes.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Acesse as informações completas sobre cancelamento em Como Cancelar E Informações Sobre Trocas.