A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
- Jovens de até 21 anos de qualquer condição, assim como os jovens de mais de 21 (vinte e um) anos até 29 (vinte nove) anos, pertencentes às famílias de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 3.364, de 07 de janeiro de 2000 e deve-se apresentar um documento oficial para comprovação.
- Profissionais que estejam em efetivo exercício e os já aposentados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro pagam meia-entrada. Os profissionais ativos devem comprovar mediante a apresentação do contracheque ou carteira funcional + documento oficial com foto. Aposentados precisam apresentar documento oficial emitido por órgão competente, conforme Lei nº 8.775 de 24 de março de 2020.
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Garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB tem direito a pagar meia-entrada mediante apresentação do crachá ou documento de identificação profissional + documento oficial com foto, conforme determina a Lei Municipal 8.251/2024.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.