Sim. Mesmo já tendo apresentado ou fornecido o documento de meia-entrada durante a compra, é exigido por Lei que, no acesso ao evento, a comprovação também seja feita com documentação dentro da validade.
Caso o documento tenha expirado ou você tenha perdido direito ao benefício entre o momento da compra e a realização do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
Importante:
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No acesso ao evento, não será aceita a comprovação de benefício diferente da categoria que está descrita no ingresso, a qual foi escolhida pelo cliente no ato da compra.
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A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação do benefício da meia-entrada, apresentação de documentação incompleta ou vencida. Na impossibilidade desta comprovação ou compra de novo ingresso, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
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Se o cliente se recusar a complementar o preço do ingresso e não comprovar fazer jus ao benefício, não haverá o reembolso dos valores pagos pelo ingresso de meia-entrada não utilizado.
- Os eventos em geral possuem uma limitação quanto à quantidade de ingressos por pessoa/CPF, inclusive em relação à quantidade de meia-entrada. Confira a quantidade máxima permitida acessando www.ticketmaster.com.br e pesquisando pelo evento de seu interesse. Se você exceder, ou tentar exceder, o limite de ingressos permitido para o evento, os pedidos poderão ser cancelados.