Sim. Mesmo já tendo apresentado ou fornecido o documento de meia-entrada durante a compra, é exigido por Lei que, no acesso ao evento, esta comprovação também seja feita. Na impossibilidade de comprovar, será preciso ir até a bilheteria no dia do evento exclusivamente, para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.