Para compras on-line é possível. Entretanto, o titular do cadastro deverá fornecer no ato da compra o(s) nome(s) e documento(s) de meia-entrada do(s) beneficiário(s) que for(em) utilizar o(s) ingresso(s).
Em compras presenciais a venda do ingresso de meia-entrada será feita única e exclusivamente para o próprio titular do benefício que deve apresentar o documento exigido em Lei para comprovar seu direito.
Importante:
Para compras presenciais destinadas a menores de idade beneficiários da meia-entrada estudantil, os ingressos poderão ser adquiridos por pais ou representantes legais que comprovem o grau de parentesco através da apresentação de documentos de identidade com foto e da carteira de identificação estudantil.