A Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015 garante o benefício de meia-entrada para pessoas com deficiência e caso haja a necessidade de acompanhante, é permitida a compra de mais 01 (um) ingresso também de meia entrada.
Do total de ingressos ofertados, fica assegurada a cota de 40% (quarenta por cento) de meia-entrada para venda ao público em geral, em cada evento.
Recomendamos que os ingressos para a Pessoa com Deficiência e seu acompanhante sejam realizados simultaneamente e no mesmo pedido. Para usufruir do benefício, o acompanhante deve possuir um ingresso para o mesmo setor do PCD e ambos devem acessar e permanecer juntos durante todo o evento. Não será permitida a entrada do acompanhante em momento separado.
A comprovação do benefício de meia-entrada para PcD e seu acompanhante é feita com a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, OU
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- Laudo médico com o número do CID ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Para determinados eventos o modelo de seleção poderá ser alterado, de acordo com o mapa apresentado. Verifique abaixo como selecionar seus ingressos:
1 – Acesse a página do evento;
2 - Selecione a opção "Ingressos";
3 – Escolha o setor desejado e adicione 01 ingresso da categoria “Meia-Entrada PCD”;
4 - Clique em "Encontre os melhores lugares";
5- Nessa etapa, verifique o mapa ilustrado e selecione, manualmente, um assento adicional, próximo ao anteriormente selecionado. Caso queira alterar o lugar indicado, basta realizar uma nova escolha, mediante a disponibilidade.
6 - Prossiga o processo de compra, de acordo com as informações apresentadas;
7 - Na etapa “Detalhes dos Participantes" preencha com os dados do beneficiário e clique em salvar. NA sequência, preencha com os dados do acompanhante, e caso seja solicitado, no campo "CID, Nr INSS ou Nr Cartão BPC" inclua o número do documento do beneficiário;
8 - Finalize o processo de pagamento.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Nesse caso, estando no prazo estabelecido pelo código de defesa do consumidor de 07 dias, o comprador deverá cancelar os ingressos adquiridos incorretamente e comprar novos na modalidade certa, estando sujeito à disponibilidade ou não dos ingressos e à política de cancelamento. Não há garantia de ingressos, pois a compra sempre está sujeita a sua disponibilidade.
A escolha do tipo de meia-entrada é de critério exclusivo do consumidor. Na impossibilidade desta comprovação ou compra de novo ingresso, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.