A Lei Federal que regulamenta a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é a 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. Também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A comprovação do benefício de meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais deve ser com a apresentação de um documento oficial com foto. Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria "Desc. 50% - Estatuto Idoso"(meia idoso), não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Nesse caso, estando no prazo estabelecido pelo código de defesa do consumidor de 07 dias, o comprador deverá cancelar os ingressos adquiridos incorretamente e comprar novos na modalidade certa, estando sujeito à disponibilidade ou não dos ingressos e à política de cancelamento. Não há garantia de ingressos, pois a compra sempre está sujeita a sua disponibilidade.
A escolha do tipo de meia-entrada é de critério exclusivo do consumidor. Na impossibilidade desta comprovação ou compra de novo ingresso, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.