A Lei que regulamenta a meia-entrada para estudantes é a 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.
Estudantes do território brasileiro dos cursos de ensino presencial ou do ensino à distância (EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir a meia-entrada desde que estejam regularmente matriculados em uma destas modalidades de ensino:
- Infantil;
- Fundamental;
- Médio;
- Técnico;
- Cursos de graduação;
- Especialização;
- Mestrado;
- Doutorado.
Segundo o Título V da Lei 9394/96, não se enquadram no benefício previsto em Lei os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).
Conforme previsto na Lei específica, a comprovação do benefício de meia-entrada para Estudantes deve ser feita com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por um dos órgãos abaixo:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
Outras Entidades estudantis nacionais, estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado, reconhecidas judicialmente e que estejam regulares de acordo com as disposições das Leis 9.394/96 e 12.933/2013.
Todas as instituições de representação estudantil que emitam o documento estudantil em formato digital, devem observar os mesmos dados e foto da carteira física conforme determina a lei da meia-entrada e possuir certificação digital padrão, que pode ser verificado no QR Code localizado na frente da carteira digital.
A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) deve conter:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade e Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, declarações, comprovante de mensalidade, carteirinhas vencidas e/ou quaisquer documentos que não estejam de acordo com a legislação vigente.
Modelo CIE 2024. Fonte: https://www.meiaentrada.org.br/lei/padraonacional
Conforme previsto no parágrafo 10º, Art. 1° da Lei 12.933/2013, do total de ingressos ofertados, fica permitida a limitação de 40% (quarenta por cento) de ingressos de meia-entrada, da capacidade total disponível para cada evento.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria "Desc. 50% - Estatuto Idoso"(meia idoso), não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Nesse caso, estando no prazo estabelecido pelo código de defesa do consumidor de 07 dias, o comprador deverá cancelar os ingressos adquiridos incorretamente e comprar novos na modalidade certa, estando sujeito à disponibilidade ou não dos ingressos e à política de cancelamento. Não há garantia de ingressos, pois a compra sempre está sujeita a sua disponibilidade.
A escolha do tipo de meia-entrada é de critério exclusivo do consumidor. Na impossibilidade desta comprovação ou compra de novo ingresso, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
Para informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/