TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS DO PARQUE TIME BRASIL
1. REGRAS PARA ENTRADA NO EVENTO COM O INGRESSO DIGITAL
1.1 O ingresso do Parque Time Brasil possui forma digital, sendo emitido através do site da Ticketmaster.
1.2. A Ticketmaster é o único site de ingresso para o Parque Time Brasil.
2. REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DO INGRESSO DIGITAL
2.1. O Parque Time Brasil e a Ticketmaster não se responsabilizam por compras efetuadas fora dos canais oficiais. Não compre ingressos de desconhecidos.
2.2. Somente será permitida a entrada no Evento com um ingresso digital válido gerado por meio da referida plataforma.
3. REGRAS PARA CANCELAMENTO DO INGRESSO DIGITAL
3.1. Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, você poderá cancelar o seu pedido diretamente dentro de sua conta, em até 07 (sete) dias corridos, desconsiderando a data da compra. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO PARQUE TIME BRASIL
A aquisição ou o porte do ingresso para o evento Parque Time Brasil implica na aceitação dos seguintes termos e condições:
- O ingresso (“ingresso”), terá formato digital (“ticket digital”) (saiba mais consultando o site https://www.parquetimebrasil.com.br ). Não haverá, portanto, ingresso na forma impressa ou cartão magnético. Não será permitida a entrada no Parque Time Brasil sem um ingresso válido gerado através do site da Ticketmaster ou pela bilheteria oficial localizada:
No Parque do Ibirapuera: até o dia 15 de julho de 2024.
No Parque Villa Lobos (Parque Time Brasil): a partir do dia 15 de julho de 2024.
1.2. O ingresso será restrito apenas para a área do Parque Time Brasil e deverá seguir as mesmas diretrizes e deveres do portador do ticket digital, conforme estabelecido neste documento.
1.3. A organizadora do evento e a ticketeira Ticketmaster não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Ticketmaster.
1.4. É responsabilidade do titular do ingresso zelar pela guarda e integridade do ingresso, bem como do meio digital de sua apresentação. Não serão permitidas cópias ou duplicação de ingressos.
1.5. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.
1.6. O ingresso é válido para somente um dia do evento para uma única entrada e por apenas uma pessoa na área mencionada.
1.7. O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e procedimento devidamente concluído exclusivamente através do sistema de transferências da Ticketmaster, no prazo a ser definido pela organização do evento oportunamente.
1.8. Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os meios cabíveis de verificação, em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento.
2. Os clientes podem comprar até 04 (quatro) ingressos por CPF, sendo no máximo 1 (uma) meia-entrada.
2.1.O ingresso e é válido para um único acesso no dia de sua preferência. Você terá acesso ao ingresso somente após a escolha do dia de evento, que deverá ser feita nos site www.parquetimebrasil.com.br e www.ticketmaster.com.br
2.2. As pessoas com deficiência, exclusivamente, poderão selecionar além do seu ingresso, 01 (um) ingresso meia-entrada adicional para o seu acompanhante, respeitando o limite de no máximo 04 (quatro) ingressos por CPF.
3. O evento abrirá suas portas ao público: Terça-feira à domingo – das 10h00 às 19h00; sábados e domingos - das 10h00 às 22h00, excepcionalmente dias 10 e 11 de agosto – das 08h00 às 22h00.
4. Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
(a) Garrafas, vasilhames, latas, copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado, contendo bebida ou refrigerante de qualquer natureza, exceto copos ou garrafas plásticas para consumo individual de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança e/ou organizadores na entrada ou em qualquer local do evento.
(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
(c) copos térmicos, de vidro ou metal
(d) latas;
(e) capacetes;
(f) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
(g) cadeiras/banquinhos;
(h) guarda-chuvas;
(i) objetos pontiagudos;
(j) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
(l) fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
(m) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
(n) Substâncias inflamáveis, corrosivas;
(o) sprays;
(p) máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
(q)ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
(r) bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
(s) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
(t) bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato);
(u) câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
(v) objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais drones ou outros objetos voadores;
(w) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
(x) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
(y) bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas (F1);
(z) drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
5. Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e (c) sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.
6. IMPORTANTE: O portador do ingresso será submetido a revistas corporais e inspeções. Os objetos proibidos serão descartados.
7. Não é permitida a entrada ou permanência no Parque Time Brasil, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.
8. É permitida a entrada de animais na arena Parque Time Brasil, incluindo cães guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual.
O tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do seu animal. Se houver danos a outros pets, pessoas ou espaços, o responsável deverá cumprir com o devido ressarcimento.
• Para manter a segurança e conforto de todos, pets de porte acima de 20kg, raças de guarda ou caça tais como: Rottweiller, Pitbull, American Staffordshire, Dobberman, Pastor Alemão, Fila, dentre outras similares; terão o acesso permitido apenas utilizando focinheiras. *(atendendo ao disposto na Lei Estadual nº 11.531/03 e Decreto municipal nº 48.533/04 ("Legislação"),
• Acessórios de uso obrigatório: Os pets deverão estar com coleira e guia de condução obrigatórias, bolsas de transportes e/ou carrinhos de passeios devidamente fechados.
• Não é permitida a entrada de animais na praça de alimentação em conformidade com as regras sanitárias. A exceção é apenas para cães guia que podem acessar tais locais, conforme Lei 11.126, de 27 de junho de 2005: Art. 1°
• Higiene: O tutor do animal deverá recolher as necessidades fisiológicas do pet seja em espaços internos ou externos.
9. A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Arena Parque Time Brasil, respeitando as determinações das autoridades sanitárias competentes e acordo com a Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, de 18 de novembro de 2023.
10. É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, na Arena Parque Time Brasil, conforme determina a Lei Estadual de São Paulo nº 13.541 de 07 de maio de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
11. Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte dos shows por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais, drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares. O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas, remoção e/ou retenção dos objetos não autorizados, conforme o caso.
12. O titular ou portador de ingresso que acessar a Arena Parque Time Brasil, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do evento, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.
13. Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.
14. O benefício da meia-entrada será concedido às(aos):
(a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
(b) estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 7.844/13), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”. Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF), com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
(c) pessoas com deficiência e seu acompanhante, mediante apresentação de documento que comprove tal condição –Lei nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º), Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7º e 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto;
(d) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
(e) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; ou
(f) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência e é necessário que acessem ao evento juntos. (e) professores da rede pública estadual e redes municipais de ensino de São Paulo, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite (comprovante de pagamento do salário) - Lei Estadual nº 10.858/2001, atualizada até a Lei nº 14.729/2012.
(g) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
(h) diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite (comprovante de pagamento do salário) - parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 15.298/2014.
(i) aposentados, mediante apresentação de documento hábil (por exemplo: documento de identidade oficial com foto, cartão benefício do INSS) – Lei Municipal 12.325/1997. 14. As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento.
14.1. O benefício da meia-entrada não é cumulativo (§ 1º, art. 1º da Lei Federal nº 12.933/2013; e art. 7º do Decreto Federal nº 8.537/2015).
15. É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, de acordo com o previsto no § 3º do art. 1º da Lei Federal 13.179/2015. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Ticketmaster e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento da Arena Parque Time Brasil. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.
16. A classificação etária do evento é 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. A entrada de menores de 16 anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, conforme autorizado judicialmente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita à alteração nos termos do alvará expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Processo nº 1011388-31.2024.8.26.0004.
17. É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
18. Todos os frequentadores da Arena Parque Time Brasil, inclusive os menores de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
19. A organização do Evento se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do epidemias e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.
20. O titular ou portador de ingresso que entrar no Evento, expressa e concorda que sua imagem e áudio podem ser registrados, cedendo, de forma gratuita e permanente, todos os direitos de imagem e áudio para qualquer finalidade, concordando também com a cessão aos parceiros do festival, sem restrições e sem que isso constitua uso indevido de imagem ou violação de direitos, e sem que resulte em ônus ou indenização.
21. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, em caso de arrependimento, o adquirente do ingresso poderá cancelar o seu pedido, em até 07 (sete) dias corridos, a partir da data de conclusão da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
22. Caso haja alteração ou cancelamento da atração principal do dia referente ao ingresso adquirido, por qualquer motivo, o ingresso deste dia permanece válido, sendo de livre escolha do cliente comparecer a este dia ou não. Caso o portador do ingresso opte por comparecer ao evento, não será realizado o reembolso do valor pago correspondente ingresso. Se o portador optar previamente por não comparecer no dia, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso do valor de face dos ingressos até a data limite a ser comunicada pela Organização do Evento, devendo seguir as orientações de reembolso por parte da organização do evento. Após a data limite estabelecida pela Organização do Evento não haverá mais possibilidade de reembolso. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de ingressos de clientes que entraram no recinto na data de realização do evento ou que tenha sido de qualquer forma utilizado.
23. Caso haja alteração das demais atrações do dia, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com diversas atividades e atrações. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente em razão da pandemia decorrente do coronavírus e suas variantes e/ou qualquer outra situação que configure as hipóteses definidas no artigo 393 do Código Civil (caso fortuito ou força maior), bem como decorrente de atos emanados pelas autoridades administrativas, governamentais e pelo Poder Judiciário. Neste caso não haverá reembolso de qualquer valor pago, não sendo possível o cancelamento da compra.
24. Se a data de qualquer dos dias dos shows for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do evento, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
24.1 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.
25. Em caso de cancelamento de um dia completo do evento sendo este o dia do ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular (comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o disposto na legislação vigente: (i) no prazo de até 2 (duas) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticketmaster uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); (ii) se o pagamento foi por meio de PIX, o prazo para identificar a devolução do valor de face dos ingressos em sua conta bancária é de até 10 dias úteis .
26. Se houver o cancelamento do evento, o valor do ingresso também será devolvido.
26.1. A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
27. Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão das atividades e/ou substituição de atividades da Arena Parque Time Brasil, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
28. O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas autorizadas do Parque Time Brasil. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial de plantão, para tomada das medidas cabíveis.
29. É vedada a revenda de ingressos, bem como o seu uso para fins institucionais, promocionais ou sem o consentimento inequívoco da organização do evento.
30. O portador do ingresso que eventualmente se ausentar do local do evento não poderá regressar ao local, exceto se possuir outro ingresso válido para a mesma data.
31. Os portadores de ingressos com condutas que sejam consideradas contrárias às disposições deste termo, poderão ser impedidos de entrar no evento, ter seus ingressos cancelados sem reembolso e/ou serem encaminhados à autoridade policial, sem prejuízo de serem adotadas as medidas cabíveis pela organização do evento.
32. Acessibilidade: A Arena Parque Time Brasil a estará adaptada para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
33. O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do evento Parque Arena Time Brasil, não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.
34. O portador e/ou titular do ingresso declara que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições estando totalmente ciente dos direitos e obrigações dele constantes. Estes Termos e Condições poderão sofrer alterações pela organização do evento a qualquer tempo, não sendo cabível alegação de desconhecimento, responsabilizando-se o portador e/ou titular do ingresso pela consulta da versão atualizada.