HAVERÁ VENDA DE INGRESSO MEIA-ENTRADA?
Sim! As condições para compra de ingresso com o uso do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso ao festival.
QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA?
Maiores de 60 anos
Lei federal 10.741/03lei 12. 933/13
Decreto federal 8.537/15
Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular
Lei federal 12.852/13 (art. 23)
Lei federal 12.933/13 (art. 1º)
Decreto 8.537/15 (art. 3º)
Portaria federal 78/2018
Lei estadual 7.844/92
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos)
Lei federal 12.933/13
Decreto federal 8.537/15
Pessoas com deficiência (e um acompanhante)
Lei federal 12.933/13 (art. 1o, §8º)
Lei federal 13.146/15 (arts 44, §7º e 92)
Decreto 8.537/15 (art. 6º)
Profissionais das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo
Lei estadual de são paulo nº 15.298/2014
Lei estadual de são paulo nº 15.298/2014
Lei estadual 10.858/2001 (atualizada até a lei 14.729/2022)
Aposentados
Lei municipal 12.325/1997
QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA COMPROVAR A MEIA-ENTRADA?
Maiores de 60 anos:
Documento de identidade oficial com foto.
Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular:
Carteira de identificação estudantil (cie), emitida pela anpg, une, ubes, entidades estaduais e municipais, diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
os elementos indispensáveis da cie são:
nome completo e data de nascimento do estudante
foto recente do estudante
nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado
grau de escolaridade
data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos)
Carteira de identidade jovem que será́ emitida pela secretaria nacional de juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com deficiência (e um acompanhante)
Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo instituto nacional do seguro social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar no 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico atestando a deficiência com o número da cid.
Professores das redes públicas estadual e municipais de ensino de são paulo
professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo.
Apresentação da carteira funcional emitida pela secretaria da educação ou pela apresentação do holerite do servidor (comprovante de pagamento do salário).
Aposentados
Comprovação da condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil (exemplo: apresentação de documento de identidade oficial com foto e/ou cartão de benefício do inss que comprove a condição).
EXISTE UM NÚMERO LIMITADO DE INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA?
Não. Enquanto houver ingressos à venda, será possível comprar meia-entrada, desde que não ultrapasse o limite de uma meia-entrada por dia de festival em cada CPF. Benefício pessoal e intransferível.
TENHO DIREITO À MEIA-ENTRADA AO COMPRAR MEUS INGRESSOS, MAS NAS DATAS DO FESTIVAL JÁ NÃO SEREI ELEGÍVEL. POSSO COMPRAR MEIA-ENTRADA?
Não. Quem comprar meia-entrada, deve ter direito ao benefício tanto no ato da compra quanto no acesso ao local do festival.
É obrigatório informar os dados do documento que comprove tal condição no ato da compra, ou a qualquer momento quando solicitado pela organização do evento e ou Ticketmaster
A não comprovação do benefício poderá acarretar o cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização.
NÃO TENHO O MEU COMPROVANTE DE MEIA-ENTRADA, O QUE FAZER?
A Ticketmaster e a organização do evento não se responsabilizam por perda ou a não apresentação do documento que comprove o direito de meia-entrada na entrada do festival.
As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição.