Quem tem direito a meia entrada e quais documentos devo apresentar para comprovar?
Estudantes:
O documento deve ser a A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) deve conter:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade e Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade
Pessoas com 60 anos ou mais:
A comprovação do benefício de meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais deve ser com a apresentação de um documento oficial com foto.
PCD + Acompanhante:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, OU
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, OU
- Laudo médico com o número do CID ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
Jovens de Baixa Renda (15 a 29 anos)
A comprovação do benefício de meia-entrada para Jovens de baixa renda é feita com a apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude + documento de identidade oficial com foto.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar e professores da rede pública estadual e municipal de São Paulo:
Para a comprovação é preciso apresentar a carteira funcional ou holerite + documento com foto.
Aposentados:
Para comprovar essa condição, é necessário que o aposentado apresente um documento hábil.
Outras informações a respeito dos beneficiários de meia-entrada estão disponpiveis nesta página.
Crianças terão gratuidade? Se sim, até qual idade?
Crianças de até 36 meses de idade terão gratuidade, desde que apresentam um documento oficia com foto.
Crianças que não possuírem a carteirinha DNE/ CIE por estarem na pré-escola pagam meia? Se sim, até qual idade?
Crianças entre de 36 meses e até 12 anos pagam meia-entrada. Acima desta idade, apenas com a apresentação do documento comprobatório.
Preciso informar o documento de meia-entrada quando for comprar?
Sim. Conforme autorizado pela Lei, os documentos serão exigidos tanto para compras on-line como nos canais presenciais.
Para compras no site, será preciso informar o nome e documentos de meia-entrada de quem for utilizar o(s) ingresso(s). O titular do cadastro deverá ter todos os documentos do beneficiário no ato da compra.
Em compras presenciais é obrigatória a presença do titular beneficiário de meia-entrada no momento da compra.
Como existem muitas categorias de meia-entrada e para cada tipo há um documento oficial exigido conforme a Lei em vigor, veja quais são os documentos necessários para comprovar o seu benefício acessando Meia-entrada e Crianças.
O ingresso de meia-entrada é nominal?
Os ingressos de meia-entrada e de inteira não são nominais, entretanto o portador deverá apresentar o documento comprobatório da categoria que constar no ingresso.
Na impossibilidade de comprovar, será preciso ir até a bilheteria no dia do evento exclusivamente, para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
Preciso apresentar o documento de meia entrada no acesso ao Evento?
Sim. Mesmo já tendo apresentado ou fornecido o documento de meia-entrada durante a compra, é exigido por Lei que, no acesso ao evento, esta comprovação também seja feita. Na impossibilidade de comprovar, será preciso ir até a bilheteria no dia do evento exclusivamente, para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
Nas datas de venda eu tenho direito a meia entrada, mas na data escolhida não terei mais direito ao benefício. Posso comprar meia entrada?
Não pode. É preciso ser beneficiário no momento da compra assim como no acesso à exposição.
Na impossibilidade da comprovação, apenas no dia da sessão adquirida será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
Inseri um documento que no dia do Evento não será mais válido. É possível alterar o documento?
Neste caso, no dia da sessão adquirida apresente a documentação válida para que o benefício de meia-entrada seja comprovado.
Na impossibilidade da comprovação, apenas no dia da sessão escolhida será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
O que acontece se eu não apresentar o documento de meia entrada na entrada do Evento?
Na impossibilidade da comprovação, apenas no dia da sessão adquirida será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento devido falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta, ou vencida.
Posso comprar até quantos ingressos de meia entrada no meu cadastro?
Será permitida a compra de até 10 ingressos de meia-entrada por CPF, conforme disponibilidade.
Posso comprar uma meia entrada para terceiros?
Para compras on-line é possível. Entretanto, o titular do cadastro deverá fornecer no ato da compra o(s) nome(s) e documento(s) de meia-entrada do(s) beneficiário(s) que for(em) utilizar o(s) ingresso(s).
Em compras presenciais a venda do ingresso de meia-entrada será feita única e exclusivamente para o próprio titular do benefício que deve apresentar o documento exigido em Lei para comprovar seu direito.