TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NA CIDADE DA MÚSICA
A aquisição ou o porte do ingresso para o evento The Town 2023 implica na aceitação dos seguintes termos e condições:
1. 1 O ingresso (“ingresso”) nesta edição de 2023, terá formato digital (“ticket digital”) (saiba mais consultando o site thetown.com.br). Não haverá, portanto, ingresso na forma impressa ou cartão magnético. Não será permitida a entrada na Cidade da Música um ingresso válido gerado através da Plataforma da Ticketmaster, ou pela bilheteria oficial do festival.
1.2 A organizadora do evento e a Ticketmaster não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Ticketmaster,
1.3 É responsabilidade do titular do ingresso zelar pela guarda e integridade do ingresso, bem como do meio digital de sua apresentação. Não serão permitidas cópias ou duplicação de ingressos.
1.4 O ingresso é válido para somente um dia do festival, para uma única entrada no evento e por apenas uma pessoa.
1.5 O ingresso é válido apenas para acesso ao gramado e para o dia nele indicado, e armazenado de forma eletrônica, não podendo ser devolvido nem trocado.
1.6 .O The Town Card só é válido para acesso ao gramado para o dia do festival escolhido no sitethetown.com.br e/ou ticketmaster.com.br, nos termos do item 3 infra, sendo que uma vez feita esta escolha, não é possível trocar a data.
1.7. O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e procedimento devidamente concluído exclusivamente através do sistema de transferências da Ticketmaster, no prazo a ser definido pela organização do evento oportunamente.
1.8. Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os meios cabíveis de verificação, em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento.
2 A venda dos ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio dos sites thetown.com.br e/ou ticketmaster.com.br, e é limitada a 04 (quatro) ingressos por dia, por CPF, podendo um deles ser de meia-entrada por dia, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.
3 O The Town Card equivale a um ingresso e é válido para um único acesso no dia de sua preferência. Você terá acesso ao ingresso somente após a escolha do dia de evento, que deverá ser feita nos sites thetown.com.br e/ou ticketmaster.com.br, em data a ser informada pela organização do Evento.
3.1 O evento abrirá suas portas ao público às 14h00, sendo certo que as operações de bilheteria se encerrarão à 0h00, e a entrada ao local se encerrará impreterivelmente à 01h00.
4 Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
(a) garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc), exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento (vide item 7 sobre bebedouros);
(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
(c) copos térmicos, de vidro ou metal
(d) latas;
(e) capacetes;
(f) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês,canivetes, etc);
(g) cadeiras/banquinhos;
(h) guarda-chuvas;
(i) objetos pontiagudos;
(j) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
(l) fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
(m) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
(n) Substâncias inflamáveis, corrosivas
(o) spraysde gases pimenta ou mostarda
(p) máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers)
(q) ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz
(r) bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
(s) skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
(t) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
(u) bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato);
(v) câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável
(x)objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais dronesou outros objetos voadores
(w) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
(y) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
(z) bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciaisou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas (F1);
(a.a) drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-PilotedAircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
4.1. Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e (c) sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.
4.2. Não é permitida a entrada de animais na Cidade da Música, exceto cães guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual.
5 O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção e/ou retenção dos objetos não autorizados na entrada da Cidade da Música, conforme o caso.
6 Não é permitida a entrada ou permanência na Cidade da Música, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.
7 A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade da Música, respeitando as determinações das autoridades sanitárias competentes.
8 É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, da Cidade da Música, conforme determina a Lei Estadual de São Paulo nº 13.541 de 07 de maio de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
9 Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do festival por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais, drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-PilotedAircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares. O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas, remoção e/ou retenção dos objetos não autorizados, conforme o caso.
10 O titular ou portador de ingresso que acessar a Cidade da Música, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do festival, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.
11 Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.
12 A Cidade da Música oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Os detalhes serão divulgados oportunamente. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.
13 O benefício da meia-entrada será concedido às(aos):
(a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
(b) estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 7.844/13), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipaisfiliadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF), com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
(d) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição –Lei nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º), Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7º e 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; (ii) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; ou (iii) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência e é necessário que acessem ao evento juntos.
(e) professores da rede pública estadual e redes municipais de ensino de São Paulo, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite (comprovante de pagamento do salário) - Lei Estadual nº 10.858/2001, atualizada até a Lei nº 14.729/2012.
(f) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º;12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
(g) diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite (comprovante de pagamento do salário) - parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 15.298/2014.
(h) aposentados, mediante apresentação de documento hábil (por exemplo: documento de identidade oficial com foto, cartão benefício do INSS) – Lei Municipal 12.325/1997.
14 As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento.
15 O benefício da meia-entrada não é cumulativo (§ 1º, art. 1º da Lei Federal nº 12.933/2013; e art. 7º do Decreto Federal nº 8.537/2015).
16 É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, de acordo com o previsto no 3º do art. 1º da Lei Federal 13.179/2015. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Ticketmaster e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro da Cidade da Música. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.
17 A classificação etária do evento é de 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante, que estará disponível no link "Informações sobre menores", no site de compras do The Town2023, ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e permanecer no local do festival enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude conforme processo nº 10163564720238260002.
18 Por orientação do Ministério Público, informamos aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após às 22h00min de crianças menores de 05 (cinco) anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito à fiscalização e aplicação de medidas cabíveis pelas autoridades competentes.
19 É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
20 Todos os frequentadores da Cidade da Música, inclusive os menores de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
21 Os organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito,pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.
22 Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
22.1 O titular (comprador) do ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário presente em Meus Pedidos, disponível no site ticketmaster.com.br não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra origem que não seja o formulário de cancelamento.
22.2 Ao realizar o cancelamento do pedido via formulário, o mesmo é processado de forma imediata. A confirmação do cancelamento ocorre de forma instantânea junto à tela de seu computador, porém você pode verificar posteriormente checando se ainda há registros de compras Meus Pedidos, situado no site ticketmaster.com.br. O procedimento de estorno da cobrança no cartão de crédito será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Ressaltamos que o crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor do ingresso pelo banco emissor do mesmo e da data de fechamento de sua fatura. A visualização do estorno na fatura de seu cartão de crédito pode acontecer em até (i) 3 (três) faturas (este prazo independe Ticketmaster ou da organização do evento, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado, ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento.
23 Caso haja alteração ou cancelamento da atração principal (headliner) do dia referente ao ingresso adquirido, por qualquer motivo, o ingresso deste dia permanece válido, sendo de livre escolha do cliente comparecer a este dia ou não. Caso oportador do ingresso opte por comparecer ao evento, não será realizado o reembolso do valor pago correspondente ingresso. Se o portador optar previamente por não comparecer no dia, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de ingressos de clientes que entraram no recinto na data de realização do evento ou que tenha sido de qualquer forma utilizado.
23.1 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros em qualquer das hipóteses acima.
24 Caso haja alteração das demais atrações do dia, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com inúmeras atrações. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente em razão da pandemia decorrente do coronavírus e suas variantes e/ou qualquer outra situação que configure as hipóteses definidas no artigo 393 do Código Civil (caso fortuito ou força maior), bem como decorrente de atos emanados pelas autoridades administrativas, governamentais e pelo Poder Judiciário.
25 Se a data de qualquer dos dias do festival for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
25.1 Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento, observando-se o disposto na legislação vigente.
25.2 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.
26 Em caso de cancelamento de um dia completo do festival, sendo este o dia do ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular (comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o disposto na legislação vigente: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticketmaster uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado);ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento.
26.1 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
27 Caso haja cancelamento do festival, a Ticketmasterterá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticketmaster uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
27.1 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
28 Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do festival e/ou substituição de atividades da Cidade da Música, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
28.1 A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
29 É proibida a revenda do ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do festival.
30 O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas autorizadas da Cidade da Música. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis.
31 Só é permitido o acesso aos brinquedos àquele que aceitar as condições constantes do respectivo regulamento, e também, do termo de responsabilidade de cada brinquedo, mediante o correto e total preenchimento deste último, com a correspondente assinatura e exibição de documento de identificação contendo fotografia. Será vedado o acesso aos brinquedos a todo aquele que não aceitar ou não se enquadrar nas respectivas condições de utilização.
32 O portador do ingresso que eventualmente se retirar do local do festival, não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data.
33 Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada sua entrada na Cidade da Música, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis, acarretando, ainda, no cancelamento do correspondente ingresso, sem direito a reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.
34 A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência das demais normas.
35 A organização do evento poderá exigir a apresentação dos certificados ou documentos comprobatórios de vacinação da Covid-19, bem como o cumprimento dos protocolos sanitários, em atendimento e em conformidade com as determinações das autoridades sanitárias vigentes no momento da realização do evento.
36 Acessibilidade: A Cidade da Música estará adaptada para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O plano de mobilidade será publicado no site thetown.com.br tão logo seja concluído
37 O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do festival (thetown.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.
38 O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.
39 As regras estabelecidas neste Termos e Condições poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, em razão da pandemia decorrente do coronavírus e suas variantes e/ou qualquer outra situação que configure as hipóteses definidas no artigo 393 do Código Civil (caso fortuito ou força maior), bem como decorrente de atos emanados pelas autoridades administrativas, governamentais e pelo Poder Judiciário.
ANEXO I
1. REGRAS PARA ENTRADA NO EVENTO COM O INGRESSO DIGITAL
1.1 O ingresso do The Town 2023 será totalmente digital, sendo necessário estar ativado e habilitado no aplicativo QUENTRO para entrada no evento.
ATENÇÃO! O ingresso é válido apenas para acesso ao gramado, para o dia nele indicado e armazenado de forma eletrônica, não podendo ser devolvido nem trocado. |
1.2. O QUENTRO é o único aplicativo de ingresso para o The Town 2023.
1.3. Você poderá baixar o aplicativo QUENTRO na loja virtual do seu aparelho.
- Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.getcrowder.quentro
- IOS: https://apps.apple.com/br/app/quentro/id1446088511
1.4. Os ingressos serão liberados gradativamente e até o final de julho todos já estarão disponíveis. Você deverá baixar o aplicativo QUENTRO para ter acesso ao ingresso que será utilizado para entrada no evento.
1.5. Para ter acesso ao seu ingresso digital, siga os passos abaixo:
- Faça login com seu nome de usuário Ticketmaster;
- Entre na seção Meus Pedidos;
- Selecione a compra correspondente e siga as instruções na tela.
1.6. Se o portador possuir ingressos para vários dias do festival ou se for acompanhado por alguém que não possa levar os ingressos no próprio celular, o portador poderá salvar todos os ingressos no seu QUENTRO e realizar o passo a passo acima para cada pedido.
1.7. É responsabilidade do titular do ingresso zelar pela guarda e integridade do ingresso, bem como do meio digital de sua apresentação. Não serão permitidas cópias ou duplicação de ingressos. Para entrada ao evento, confira antecipadamente se você adicionou todos os ingressos no aplicativo QUENTRO e o apresente diretamente no celular.
1.8. Por medida de segurança, o QR Code é constantemente e automaticamente atualizado e não serão aceitos prints de tela ou impressões.
ATENÇÃO! Não serão válidos prints ou cópias impressas, apenas ingressos armazenados no aplicativo QUENTRO. |
1.9. Para entrada ao evento, abra o aplicativo QUENTRO e selecione o ingresso referente ao dia do festival. Posicione a tela do seu celular com a parte do QR code de frente para o leitor na lateral da catraca.
1.10. Cada ingresso digital só permitirá um único acesso às dependências do evento. Após o primeiro acesso, novas tentativas com o mesmo ingresso digital não serão autorizadas. Não serão aceitos prints de tela e/ou impressões. Apenas ingressos armazenados no aplicativo QUENTRO serão aceitos.
1.11. O ingresso já armazenado no aplicativo QUENTRO não precisará de sinal de internet no seu smartphone para acessá-lo.
1.12. Caso não possua um celular ou tenha algum problema para acessar o evento com o seu aparelho, procure o posto de atendimento (SAC) no dia do evento com documento de identificação com foto e CPF, dados de compra, além dos documentos de comprovação de meia-entrada originais e atualizados, caso seu ingresso lhe conceda esse benefício.
ATENÇÃO! Os atendimentos no posto de atendimento somente serão realizados no dia correspondente ao ingresso. |
2. REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DO INGRESSO DIGITAL
2.1. O The Town e a Ticketmaster não se responsabilizam por compras efetuadas fora dos canais oficiais. Não compre ingressos de desconhecidos.
2.2. Se o comprador do ingresso pretende presentear um amigo ou não poderá comparecer ao show na data do evento do ingresso, poderá transferir o seu ingresso para outra pessoa utilizando o recurso de Transferência.
2.3. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade utilizando o recurso de Transferência no seu aplicativo QUENTRO, da seguinte forma:
a) Acesse o aplicativo QUENTRO e, em “Próximos”, abra o ingresso que deseja transferir;
b) Clique em “Transferir”;
c) Informe o e-mail da conta QUENTRO para a qual deseja transferir o ingresso. Caso a pessoa que receberá o ingresso não tenha uma conta QUENTRO, ela deverá baixar o aplicativo. Informe o e-mail válido da pessoa que receberá o ingresso.
d) Confira o e-mail e confirme a ação.
2.4. Caso o e-mail destinatário informado no processo de transferência já esteja registrado em uma conta QUENTRO, o ingresso será imediatamente transferido da conta remetente e recebido na conta do destinatário.
2.5. Caso o e-mail do destinatário ainda não esteja vinculado a uma conta QUENTRO, será preciso baixar o aplicativo e criar uma conta com o mesmo e-mail para receber os ingressos.
Em ambos os casos, o destinatário receberá uma notificação informando sobre a transferência no e-mail informado. Nesse e-mail constará o link para baixar o aplicativo, caso seja necessário.
2.6. Apenas para casos em que o destinatário ainda não possua uma conta QUENTRO, o envio permanecerá com o status “Pendente”. Enquanto esse status permanecer, o remetente do ingresso poderá cancelar a transferência. Após a conclusão da transferência do ingresso, não é possível reverter o processo.
ATENÇÃO! Após a conclusão da transferência do ingresso, não é possível reverter o processo. |
2.7. Exclusivamente para casos em que o destinatário não tiver uma conta e que o envio esteja com status “Pendente” será possível que o titular da conta QUENTRO remetente cancele a transferência. Após a conclusão da transferência dos ingressos, não é possível reverter o processo.
2.8. É importante dizer que, uma vez que a transferência seja concluída, apenas o destinatário conseguirá devolver o ingresso para a conta do remetente QUENTRO. Não é possível cancelar uma transferência efetivada. Confira atentamente antes de concluir o processo.
2.9. O ingresso recebido por transferência não poderá ser novamente transferido para outra pessoa. Só será possível devolvê-lo à conta original.
2.10. A transferência de ingressos entre contas QUENTRO ficará habilitada até as 23:59 do dia anterior ao evento do ingresso. Após esse período, não será possível transferir os ingressos via QUENTRO.
2.11. Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os meios cabíveis de verificação, em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento.
2.12. Não serão aceitos prints de tela e/ou impressões. Apenas ingressos armazenados no aplicativo QUENTRO darão acesso ao evento. A fim de proteger você ainda mais contra fraudes, o QR Code que consta no ingresso é constantemente e automaticamente atualizado sem a necessidade de estar conectado com a internet.
ATENÇÃO! Não será possível transferir ou receber ingressos de forma virtual na data do evento do ingresso. A Transferência ficará habilitada até as 23:59 do dia anterior ao evento do ingresso. |
2.13. O recebedor de um ingresso transferido poderá devolver o ingresso ao comprador original a qualquer momento, exceto na data do evento do ingresso, pois não será possível transferir ou receber ingressos de forma virtual na data do evento do ingresso.
2.1.4. O comprador só poderá transferir um ingresso por vez para um destinatário. Caso o destinatário devolva o ingresso digital ao comprador, o comprador poderá realizar uma nova transferência.
3. REGRAS PARA CANCELAMENTO DO INGRESSO DIGITAL
3.1. Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, você poderá cancelar o seu pedido diretamente dentro de sua conta, em até 07 (sete) dias corridos, desconsiderando a data da compra. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
3.2. Se por qualquer razão a compra for cancelada, todos os ingressos vinculados a ela serão imediatamente invalidados no aplicativo QUENTRO. Tanto o titular da compra quanto o destinatário do ingresso recebido por transferência serão comunicados por e-mail. Todo cancelamento é irreversível.
3.3. Para mais informações sobre cancelamento, consulte nosso Termo e Condições.