Para compras on-line é possível. Entretanto, o titular do cadastro deverá fornecer no ato da compra o(s) nome(s) e documento(s) de meia-entrada do(s) beneficiário(s) que for(em) utilizar o(s) ingresso(s).
Em compras presenciais a venda do ingresso de meia-entrada será feita única e exclusivamente para o próprio titular do benefício que deve apresentar o documento exigido em Lei para comprovar seu direito.